CLAUDIA LEITTE SOFRE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA POR EXERCER SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RELIGIÃO, ESPIRITUALIDADE E CONSCIÊNCIA - UNAM-SE CRISTÃOS E PESSOAS DE BEM DE TODO MUNDO

 

Perseguição de Estado

O advogado e professor, especialista em liberdade de expressão e direito digital, Andre Marsiglia afirmou, em artigo publicado no site Poder 360, que “o caso Cláudia Leite é perseguição religiosa do Estado.”

“Achar que alguém pode ser racista em uma música é o mesmo que achar que atores e roteiristas podem ser assassinos em um filme de faroeste. No máximo, a alteração pode ofender o direito autoral do compositor, algo que não tem nada a ver com crime de racismo e deve ser discutido no Judiciário entre particulares”, escreveu Marsiglia, e racismo religioso é o ato de rebaixar deliberadamente alguém ou grupo em razão de sua fé. Claudia não fez isso, apenas reforçou a dela ao cantar “Jesus”. Quem acredita que trocar a letra de uma música em favor de sua fé humilha a do outro entende que sua crença é melhor, mais adequada ou correta. Portanto, quem está vendo racismo no episódio, ainda que não perceba, é o verhttps://oantagonista.com.br/brasil/mesmo-apos-acusacao-de-racismo-religioso-claudia-leitte-canta-o-rei-yeshua/dadeiro preconceituoso da hisO caso de Claudia Leitte, acusada pelo Ministério Público da Bahia de intolerância religiosa por adaptar uma música conforme suas crenças, revela algo ainda mais alarmante: a tentativa de impor uma agenda ideológica que beira o absurdo. Trocar "jogar flores para Iemanjá" por "só louvo ao meu Rei Yeshuá" em uma música foi suficiente para mobilizar recursos públicos e ações judiciais. A pergunta que fica é: onde está o limite? 
 
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"Jean Regina, especialista em direito religioso e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, descreveu bem a incongruência dessa polêmica: “Não existe racismo religioso ou intolerância religiosa quando se faz um movimento desse para expressar a sua fé, para não cantar algo que comprometa sua consciência.” Ele pontua ainda que a diferença entre religiões e cosmovisões “é algo que para o direito e para a sociedade deve ser celebrado”. Em vez de condenar o pluralismo, deveríamos valorizar a liberdade de expressão religiosa como um reflexo da diversidade que compõe nossa sociedade. 
 
O caso torna-se ainda mais grave ao observarmos o contexto de atuação do Ministério Público da Bahia. Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, foi enfático em criticar a atenção dada pelo órgão ao caso enquanto o estado enfrenta problemas crônicos. Temos a polícia que mais mata no Brasil e facções criminosas que controlam territórios inteiros. Como justificar a mobilização de recursos públicos para investigar uma cantora de axé por mudar a letra de uma música? Essa inversão de prioridades não apenas desmoraliza a Justiça, também amplia a distância entre as instituições públicas e a população. 
 
A polêmica em torno da adaptação feita por Claudia Leitte é um exemplo claro de como o conceito de fake news ou intolerância pode ser usado de maneira enviesada e distorcida. Quando o Ministério Público processa criminalmente uma cantora por exercer sua liberdade de crença e expressão, ele ultrapassa os limites do razoável.  
 
Quando o Ministério Público processa criminalmente uma cantora por exercer sua liberdade de crença e expressão, ele ultrapassa os limites do razoável
 
Não há qualquer evidência de que a atitude de Claudia Leitte tenha incitado ódio, discriminação ou mesmo ofendido adeptos do candomblé. Pelo contrário, figuras respeitadas como Carlinhos Brown saíram em sua defesa, ressaltando a inexistência de qualquer ataque à fé alheia. 
 
A perseguição judicial contra Claudia Leitte expõe, mais uma vez, o avanço de uma agenda ideológica na Justiça. Esse tipo de ação não apenas desgasta a relação entre a população e o poder público, mas também banaliza a luta contra a intolerância real. Estamos diante de uma tentativa de impor uma seita ideológica disfarçada de política pública. A judicialização de questões como essa reduz a confiança no sistema legal e afasta a Justiça de suas verdadeiras prioridades. 
 
A defesa da liberdade religiosa deve ser incondicional e isso inclui respeitar as escolhas individuais de expressão da fé. Claudia Leitte tem o direito de adaptar sua música para alinhar-se às suas crenças cristãs, assim como qualquer pessoa tem o direito de venerar ou não Iemanjá. Forçar a cantora a cantar o nome de uma divindade que não venera é a própria definição de intolerância religiosa, algo que, ironicamente, o Ministério Público deveria combater. 
 
Esse episódio também reflete a maneira como o termo “intolerância” tem sido usado como ferramenta para censurar e controlar. É a distorção de um conceito legítimo em um instrumento de repressão ideológica. Quando o governo ou o poder público se tornam agentes dessa distorção, cria-se um ambiente em que a liberdade está em risco. Hoje a vítima é Claudia Leitte, amanhã, pode ser qualquer um de nós. "
 
Madeleine Lacsko
Madeleine Lacsko é jornalista desde a década de 90. Foi Consultora Internacional do Unicef Angola, diretora de comunicação da Change.org, assessora no Supremo Tribunal Federal e do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp. É ativista na defesa dos direitos da criança e da mulher. **Os textos da colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.
 
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